Esclarecimento sobre reposicionamento das tarifas

Esclarecimento sobre reposicionamento das tarifas

Com relação ao reposicionamento tarifário e o índice anunciado pela Agergs nesta sexta-feira, 31, a Corsan esclarece:

O Reposicionamento: a cada cinco anos a Corsan faz o reposicionamento da tarifa, quando busca o reequilíbrio dos custos, considerando uma cesta de itens que impactam no estudo. Esta é uma etapa diferente do anual reajuste de tarifa e tem como principal objetivo readequar os valores, buscando dar maior capacidade de investimento para a Companhia.

A metodologia: para chegar ao índice proposto a Corsan utilizou duas metodologias de cálculo para definição da base de ativos fixos, já que está em andamento a construção de uma nova modelagem para levantamento e valoração desses ativos. O primeiro cálculo considerou a metodologia vigente nas revisões tarifárias anteriores, nos quais os ativos eram atualizados com base no Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC resultando no índice de 25,84%. No segundo cálculo a base de ativos fixos considerou apenas o incremento da expansão, sem a atualização pelo INCC, resultando no índice de 13,54%.

O índice proposto pela Corsan: os dois índices (25,84% e 13,54%) foram apresentados para a Agência, porém a Corsan se posicionou desde o início para que fosse adotado o segundo método de cálculo, em razão de que este contém a base consolidada dos ativos fixos e não uma base em tratamento.

O índice anunciado pela AGERGS: Em reunião realizada ontem na Agencia, a Agergs definiu pelo segundo método de cálculo acordando com a Corsan, que ao finalizar o processo de análise de ativos a metodologia de apuração e valoração será apresentada  e, no próximo ano, o tema será retomado juntamente com a definição do percentual de ajuste tarifário. Na ocasião, o Conselho Superior aprovou o índice de 7,69% para os municípios que fazem parte da regulação da Agergs, mais a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Delegados de São Borja (AGESB).

A homologação do índice: a homologação efetivamente se dá a partir da publicação do índice feita pela Agergfs no Diário Oficial do Estado.

Quando o novo índice vai incidir nas contas de água: a partir da homologação, a Companhia dá ampla publicidade ao índice para a aplicação dos valores nas contas a partir de 01 de julho, competência junho/2019.

A regulação dos serviços da Companhia atualmente é feita por cinco agências, a Agergs, a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (AGESAN-RS), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim (Ager), a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Borja (Agesb) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Santa Cruz (AGERST), que são responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, incluindo aí a definição dos índices de reposicionamento e reajustes das tarifas.